O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 103/11, implementadas pelo Convênio ICMS 134/12 celebrado na 148ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 25-B do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 25-B..........................
.......................................
XI – Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 250 UI, 3002.10.39;
XII – Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 500 UI, 3002.10.39;
XIII - Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 1.000 UI, 3002.10.39.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 8 de janeiro de 2013.
Campo Grande, 18 de janeiro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda |