O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 157, § 1º, da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 15.803, de 9 de novembro de 2021, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 1º........................:
I - ..............................:
....................................
c) casa motorizada ("motor-home");
...........................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Campo Grande, 11 de novembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda |