(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.243, DE 10 DE AGOSTO DE 2015.

Altera a redação do § 2º do art. 7º e do § 1º do art. 19 do Decreto n° 12.593, de 29 de julho de 2008, que dispõe sobre a atribuição e o pagamento do adicional de produtividade fiscal previsto na alínea “a” do inciso III do art. 105 da Lei Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 8.981, de 11.08.2015.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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