O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º A alínea e do inciso I do § 2° do art. 1° do Decreto n° 11.403, de 19 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ................................
..............................................
§ 2º .....................................:
I - .........................................:
..............................................
e) aparelhos de ar condicionado classificados nos códigos NBM/SH 8415.10, 8415.82.10, 8415.90 e 8418.69.40; monitores de vídeo classificados nos códigos NBM/SH 8528.4 e 8528.5; máquinas automáticas para processamento de dados classificadas no código NBM/SH 8471; e impressoras classificadas no código NBM/SH 8443.3;
.............................................. (NR)
Art. 2º O inciso II do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 12.340, de 11 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .................................
Parágrafo único. ......................
...............................................
II - máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores, classificados nos códigos 8415.82.10, 8415.90 e 8418.69.40 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de novembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda |