(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.324, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.

Acrescenta o art. 15-A ao Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no DOE n. 8094, de 22.12.2011

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_13324_de_2011.doc