(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.289, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.

Dispõe sobre os procedimentos relativos à opção pelo Simples Nacional e à exclusão do optante do referido regime, no âmbito do Estado, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 9.031, de 23.10.2015.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_14289_de_2015.doc