(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.464, DE 25 DE JUNHO DE 2020.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 13.715, de 19 de agosto de 2013, que dispõe sobre incentivos fiscais deferidos a fabricantes de peças do vestuário estabelecidos no Estado, nas condições que especifica, relativamente ao ICMS.

Publicado no DOE nº 10.207, de 29.06.2020.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


Decreto 15464 de 2020.doc