O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º O item 50 da Relação dos Materiais de Construção Sujeitos à Substituição Tributária constante no Anexo a que se refere o art. 1º do Decreto n. 10.100, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
50. | PROTEÇÃO E SEGURANÇA ( LUVAS, BOTAS, BOTINAS, OUTROS SAPATOS, AVENTAIS, MÁSCARAS, ÓCULOS, VIDRO PARA ÓCULOS, LENTES PARA MÁSCARA, CAPACETES, CARTUCHO PARA RESPIRADORES ) | 4005 - 4015
4203 - 6116
6307 - 6401
6405 - 6406 6506 - 7004 9004 - 9020 | 31% |
".
Art. 2º Ficam acrescentados os itens 11-A e 58-A à Relação dos Materiais de Construção Sujeitos à Substituição Tributária constante no Anexo a que se refere o art. 1º do Decreto n. 10.100, de 30 de outubro de 2000, com a seguinte redação:
"
11-A | BARRAS E PERFIS, DE AÇOS INOXIDÁVEIS | 7222 | 31% |
58-A | TUBOS E SEUS ACESSÓRIOS (POR EXEMPLO: UNIÕES, COTOVELOS, LUVAS), DE ZINCO | 7906 | 31% |
".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 21 de outubro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle |