(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE

Decreto Nº 10.596, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre o diferimento do lançamento e pagamento do ICMS incidente nas operações de que decorram a entrada de máquinas e equipamentos destinados à instalação de usinas de termogeração de energia elétrica a gás no Estado.

Publicado no DOE n. 5656, de 19.12.2001.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 10596 de 2001.doc