O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1o O art. 4º do Decreto n. 11.597, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A autorização específica prevista no inciso II do caput do art. 8º do Decreto n. 9.930, de 31 de maio de 2000, com a redação dada por este Decreto, somente será exigida após decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da publicação deste Decreto."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de julho de 2004.
Campo Grande, 2 de agosto de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle |