(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.917, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera redação do inciso III do art.1º do Decreto nº 14.417, de 3 de março de 2016, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD), referente à doação de bem imóvel com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Publicado no DOE n° 9.563, de 29.12.2017.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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