(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 10.775, DE 14 DE MAIO DE 2002.

Altera dispositivos do Decreto n. 10.252, de 14 de fevereiro de 2001, que regulamenta os casos de transferência de bens ao Estado, por sujeitos passivos do ICMS.

Publicado no DOE n° 5.752, de 15.05.2002.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 10775 de 2002.doc