(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.332, DE 1 DE JUNHO DE 2007.

Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com gás natural veicular.

Publicado no DOE n. 6.982, de 04.06.2007.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12332 de 2007.doc