(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 8.568, DE 8 DE MAIO DE 1996.

Prorroga benefícios fiscais previstos na legislação estadual, em decorrência de Convênios aprovados pelo CONFAZ.

Publicado no DOE n. 4.277, de 09.05.1996. Eficácia deste 1º.05.1996.
REVOGADO tacitamente pelo Decreto n. 8.744, de 16.01.1997, que substituiu o Anexo I ao Regulamento.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 08568 de 1996.DOC