O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º É dada nova redação ao texto do Subanexo IV ao Anexo XV – Da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e do Termo de Transcrição de Débitos (TTD) – ao Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998), o qual fica publicado juntamente com este Decreto.
Art. 2º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução/SEFOP n. 1.206, de 23 de dezembro de 1997.
Campo Grande, 4 de abril de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle |