O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1° É dada nova redação aos seguintes dispositivos do Decreto n. 9.946, de 14 de junho de 2000:
I - ao art. 3°:
“Art. 3º Os recursos provenientes da arrecadação da contribuição a que se refere este Decreto devem ser depositados, diretamente pelas agências bancárias ou órgãos arrecadadores, na Conta n. 006.307-9, na Agência 0017-5, do Banco 104 (Caixa Econômica Federal), em nome de MS TESOURO DO ESTADO/FIS.”;
II - ao parágrafo único do art. 4o:
“Parágrafo único. O repasse de que trata este artigo deve ser realizado pela Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos, por meio da Superintendência de Gestão Financeira, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao do recolhimento da contribuição efetuado em favor do Fundo.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 8 de março de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos |