O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 259. ................................
§ 1º O valor da UFERMS pode ser reajustado, periodicamente, por ato do Secretário de Estado de Fazenda, com base em índices de variação de preços divulgados por órgãos ou por entidades pertencentes à União.
§ 2º O ato pelo qual se reajustar o valor da UFERMS deve ser publicado até o dia 25 do mês anterior ao da sua vigência e especificar o índice adotado e o órgão ou a entidade que o divulgou.
I - revogado;
II - revogado.
§ 3º Revogado.” (NR)
Art. 2° O Anexo X - Da Atualização Monetária e dos Acréscimos Financeiros, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ..................................
..............................................
§ 2º A UAM-MS deve ser atualizada, mensalmente, com base em índices de variação de preços divulgados por órgãos ou por entidades pertencentes à União, devendo o ato pelo qual se atualizar a UAM-MS especificar o índice adotado e o órgão ou a entidade que o divulgou.
......................................” (NR)
“Art. 12. O valor da UAM-MS será divulgado, mensalmente, por ato do Secretário de Estado de Fazenda.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se os incisos I e II do § 2º e o § 3º do art. 259 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda |