(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.912, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.

Prorroga benefícios fiscais previstos no Decreto nº 12.056, de 8 de março de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate

Publicado no DOE nº 7.614, de 04.01.2010.
Retificado no DOE nº 7.616, de 06.01.2010.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


Decreto 12912 de 2009.doc