(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.364, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.

Acrescenta o art. 3°-A ao Decreto n° 14.005, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre as autorizações de uso de determinados modelos de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Publicado no DOE nº 9.074, de 29.12.2015.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_14364_de_2015.doc