(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.724, DE 24 DE ABRIL DE 2017.

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.632, de 13 de outubro de 2008, que dispõe sobre a cientificação do sujeito passivo nos casos de constatação de falta de pagamento do imposto ou de descumprimento de requisito para a fruição de benefício fiscal, nas hipóteses que especifica.

Publicado no DOE nº 9.396, de 26.04.2017.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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