(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 9.124, DE 2 DE JUNHO DE 1998.

Altera dispositivos do Decreto n. 8.986, de 16 de dezembro de 1997, que dispõe sobre forma especial de apuração e pagamento do ICMS denominado "ICMS Mínimo".

Publicado no D.O.E. 4.785, de 03.06.1998.
REVOGADO pelo Decreto nº 15.055/2018.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 09124 de 1998.DOC