(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.670, DE 2 DE JULHO DE 2013.

Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo XXIII – Dos Procedimentos e das Obrigações Acessórias Relativos às Operações Interestaduais com Bens e com Mercadorias Importados do Exterior e Sujeitos à Alíquota de 4% do ICMS, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no DOE nº 8.464, de 03.07.2013.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 13670 de 2013.doc