(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 9.646, DE 30 DE SETEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com gasolina automotiva e óleo diesel.

Publicado no DOE n. 5.113, de 01.10.1999.
REVOGADO pelo Decreto n. 12.570/2008. Efeitos a partir de 1º.09.2008.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 09646 de 1999.DOC