(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.548, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre o adiamento do início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) prevista no Anexo XXIII - Dos Procedimentos e das Obrigações Acessórias Relativos às Operações Interestaduais com Bens e com Mercadorias Importados do Exterior e Sujeitos à Alíquota de 4% do ICMS - ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 8.341, de 27.12.2012.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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