O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso II do § 1º do art. 9º-A do Decreto 12.854, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º-A. ..........................
§ 1º......................................
............................................
II - o valor correspondente a quarenta e três inteiros e cinco décimos por cento dos juros de mora relativos aos débitos de ICMS, referentes a fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2011.
...................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos desde 18 de novembro de 2011.
Campo Grande, 29 de novembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda |