(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 16.169, DE 26 DE ABRIL DE 2023.

Prorroga o prazo de vigência do benefício fiscal, previsto nas disposições do art. 1º do Decreto nº 15.368, de 13 de fevereiro de 2020.

Publicado no DOE nº 11.141, de 27.4.2023.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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