(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Decreto Nº 12.592, DE 28 DE JULHO DE 2008.

Dispõe sobre isenção do ICMS nas operações de importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, nas condições que especifica. (Ementa: nova redação dada pelo Decreto n° 12.715/2009. Efeitos a partir de 19.02.2009.)

Publicado no DOE nº 7.263, de 29.07.2008.
Retificado no DOE nº 7.329, de 31.10.2008.

Secretaria de Estado de Fazenda
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Decreto 12592 de 2008.doc