O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de adequar a legislação tributária estadual à alteração no Convênio ICMS 09/09, implementada pelo Convênio ICMS 138/14, celebrado na 155ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso III do parágrafo único do art. 15 do Subanexo VII - Do Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 15. ...............................
Parágrafo único. ...................:
.............................................
III - equipamento eletrônico de processamento de dados utilizado para comandar a operação do ECF.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de fevereiro de 2015.
Campo Grande, 20 de agosto de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda |