(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.244, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.

Altera dispositivo do Subanexo VII - Do Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no DOE n° 8.989, de 21.08.2015.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_14244_de_2015.doc