(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.903, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.235, de 27 de maio de 2003, que dispõe sobre regime especial de controle e fiscalização relativo a mercadorias objeto de operações interestaduais destinadas a estabelecimentos localizados neste Estado, para o fim específico de exportação, e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 7.610, de 23.12.2009.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


decreto_12903_de_2009.doc