(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 6.341, DE 30 DE JANEIRO DE 1992.

Dispõe sobre a apuração especial e o pagamento do ICMS nas operações de vendas de mercadorias a órgãos públicos do Estado.

Publicado no DOE n. 3.228, de 31.01.1992.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 06341 de 1992.DOC