(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.774, DE 25 DE JUNHO DE 2009.

Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com peças do vestuário produzidas neste Estado e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 7.487, de 26.06.2009.
Ver art. 2º do Decreto nº 13.461/2012, sobre a convalidação da aplicação dos benefícios pelos fabricantes especificados.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12774 de 2009.doc