(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 8.280, DE 26 DE JUNHO DE 1995.

Dispõe sobre a dispensa da cobrança do ICMS nas operações destinadas a atender a convênios "Compras Governamentais" e dá outras providências.

Publicado no DOE Nº 4064 DE 27.06.1995.
Revogado pelo Decreto 10.027, de 14.08.2000. Eficácia desde 15.08.2000.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 8280 de 1995.DOC