(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 9.235, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998.

Dá nova redação ao texto do Anexo VIII ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre os prazos para o cumprimento das obrigações tributárias.

Publicado no DOE Nº 4899, de 18.11.1998.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 9235 de 1998.DOC