(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.386, DE 2 DE MARÇO DE 2012.

Acrescenta o art. 37-A ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 8.144, de 05.03.2012.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_13386_de_2012.doc