(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.077, DE 31 DE MARÇO DE 2006.

Dá nova redação a dispositivos do art. 4º do Decreto n. 10.483, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre tratamento tributário dispensado às operações com gás natural e às respectivas prestações de serviços de transporte.

Publicado no DOE n. 6701, de 03.04.2006.
Revogado pelo Decreto nº 15.838/2021. Efeitos a contar de 23.12.2021.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12077 de 2006.doc