(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 16.467, DE 19 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a exclusão dos produtos que especifica do regime de substituição tributária, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 11.562, de 22 de julho de 2024.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 16467 de 2024.doc