(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 10.481, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001.

Altera o Decreto n. 10.098, de 27 de outubro de 2000, que dispõe sobre tratamento tributário a ser dispensado aos estabelecimentos cujas atividades se enquadrem nos Códigos de Atividades Econômicas (CAE) 41.010, 40.130 e 40.902 e dá outras providências.

Publicado no DOE Nº 5.576 DE 05.09.2001.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 10481 de 2001.doc