(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.025, DE 18 DE JUNHO DE 2018.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.593, de 29 de julho de 2008, que dispõe sobre a atribuição e o pagamento do adicional de produtividade fiscal previsto na alínea “a” do inciso III do art. 105 da Lei Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 9.678, de 19.06.2018. 

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 15025 de 2018.doc