(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE

Decreto Nº 10.503, DE 2 DE OUTUBRO DE 2001.

Dispõe sobre tratamento tributário simplificado e favorecido às pessoas físicas que exercem a atividade típica de artesanato.

Publicado no DOE nº 5.606, de 03.10.2001.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 10503 de 2001.doc