(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 9.374, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1999.

Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com gasolina automotiva, óleo diesel e gás liqüefeito de petróleo.

Publicado no DOE nº 4.956 de 10.02.1999.
Nota GLP: O Decreto n. 9.427, de 25.03.99 revogou as disposições relativas às operações realizadas com gás liqüefeito de petróleo. Eficácia a partir de 1º.04.1999.
REVOGADO pelo Decreto n. 9.646/1999. Eficácia desde 1º.08.1999.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
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Decreto 09674 de 1999.doc