(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.181, DE 11 DE MARÇO DE 2019.

Acrescenta o parágrafo único ao art. 33 do Decreto nº 11.261 de 16 de junho de 2003, que estabelece normas para celebração de convênios e instrumentos similares por órgãos e entidades do Poder Executivo.
 

Publicado no DOE nº 9.859, de 12.03.2019.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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