O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 92-E. .................................:
....................................................
Parágrafo único. A atualização monetária deve ser efetuada mediante a multiplicação do valor restituível em real, na data do seu pagamento aos cofres do Estado, pelo coeficiente obtido pela divisão do valor da UAM-MS vigente no mês em que ocorrer o pagamento ou a cientificação, de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, pelo valor dessa unidade vigente no mês da realização do pagamento do valor restituível.” (NR)
“Art. 216. ....................................:
I - ................................................
a) sem crédito do ICMS, se promover a distribuição na forma do disposto no inciso I ou II do parágrafo único do artigo 214 deste regulamento;
b) com crédito do ICMS, se promover a distribuição na forma do disposto no inciso III do parágrafo único do artigo 214 deste regulamento;
..............................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de outubro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda |