O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º O índice da subcoluna M3 da coluna Extrativa, correspondente ao número 19760 da coluna Código, do Anexo XXI (Tabela de Cálculo - ICMS/Transporte Rodoviário de Cargas) ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, fica alterado de 39,6780 para 29,6780.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de abril de 2004.
Campo Grande, 5 de abril de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle |