(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 11823, DE 29 DE MARÇO DE 2005.

Altera dispositivos do Decreto n. 9.930, de 31 de maio de 2000, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com gado bovino e bufalino  e com os produtos resultantes do seu abate, e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 6455, de 30.03.2005.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_11823_de_2005.doc