O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o interesse da Administração Tributária em prorrogar benefício fiscal previsto no Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam prorrogados, para até 30 de abril de 2024, os prazos de vigência dos benefícios fiscais previstos no caput dos arts. 24-D e 57-C do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de abril 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda |