(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.235, DE 29 DE JULHO DE 2015.

Isenta, por prazo indeterminado, a Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF), incidente sobre as operações do carvão vegetal, com finalidade industrial, de que trata a Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007.

Publicado no DOE n° 8.973, de 30.07.2015.
Revogado pelo Decreto nº 15.898/2022. Efeitos a partir de 14.06.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 14235 de 2015.doc