O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º O item 61 da Relação dos Materiais de Construção Sujeitos à Substituição Tributária constante no Anexo a que se refere o art. 1º do Decreto n. 10.100, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
61. | VIDROS | 7003 – 7004
7005 – 7006
7007 – 7008 | 31% |
".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 12 de dezembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle |