O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual e com base no art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1o A alínea b do inciso II do art. 36 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS (Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998) passa a vigorar com a seguinte redação:
" b) reiteradamente, deixar de apresentar a GIA ou documento equivalente, bem como, se usuário do sistema eletrônico de processamento de dados ou de equipamento de controle fiscal, deixar de entregar o arquivo magnético exigido pela legislação;".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de março de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle |