O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Revogam-se os Decretos nº 10.098, de 27 de outubro de 2000, e nº 9.377, de 9 de fevereiro de 1999.
Art. 2º As autorizações específicas, em vigor, concedidas com base no Decreto nº 10.098, de 27 de outubro de 2000, permanecem válidas até o seu vencimento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de abril de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
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